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Imagem de Consulta Pública de Conteúdos Rádio
Diversos / Especiais 06 jun, 2017, 16:25

Consulta Pública de Conteúdos Rádio

Imagem de Consulta Pública de Conteúdos Rádio
Diversos / Especiais 06 jun, 2017, 16:25

Consulta Pública de Conteúdos Rádio

 

Consulta para Apresentação de Projetos Para Conteúdos Radiofónicos

Maio 2017
Apresente os seus projectos criativos e inovadores na área da Cultura…
Consulta Pública de Conteúdos Rádio

     REGULAMENTO
A RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A.
com sede social na Av. Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa, com o capital social de € 1.422.373.340,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial e titular do número de identificação de pessoa coletiva 500225680 e adiante designada, abreviadamente, por RTP S.A., procede a uma Consulta para apresentação de conteúdos radiofónicos (entendidos, em todos os casos, também com as respetivas soluções de formatação para web e redes sociais), com vista à aferição do estado de desenvolvimento da criação e da produção radiofónica independentes.


OBJETO E ÂMBITO DA CONSULTA


A presente consulta tem como objetivo identificar formatações criativas e/ou originais, de todos os géneros radiofónicos – humor, teatro radiofónico, entrevista, debate, divulgação – em pequenos formatos (durações de 1 a 4 minutos) ou programas mais longos (durações compreendidas entre 20 a 25 minutos e 40 a 45 minutos), nas seguintes áreas temáticas:- Língua e cultura portuguesas; tradições e costumes; património histórico e cultural português;
– Aspetos culturais portugueses (v.g. Sociedade, História, Ciência, Linguística, Economia, Direito) e artísticos, nas diversas expressões (v.g. Música, Teatro, Cinema, Dança, Literatura);
– Universos musicais específicos e criação artística nacional nos diferentes territórios;
– Cidadania (v.g. igualdade de género; defesa do consumidor; educação para os media) e Causas Públicas (v.g. violência doméstica, exclusão, racismo, ambiente);
– Interesses minoritários e públicos específicos (v.g. cegos e amblíopes) e também, designadamente, comunidades imigrantes;
– Lusofonia e o património histórico comum com África, assim como aspetos culturais específicos de cada país africano de expressão portuguesa. A moda e as novas tendências artísticas;
– A imagem de Portugal no estrangeiro, designadamente no domínio da economia e da cultura;
– Conteúdos educativos e de entretenimento, destinados ao público infantil (até aos 9 anos), que contribuam para a sua formação.

Com os objetivos de:- Reafirmar o carater diferenciador das programações;
– Aprofundar a diversidade dos conteúdos radiofónicos;
– Estimular a criatividade nacional;
– Identificar novas formatações e novos protagonistas.

Os projetos poderão ser apresentados para as seguintes áreas de programação:- âmbito de cobertura nacional;
– âmbito de cobertura internacional;
– plataformas digitais.


REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DOS PROJETOS

– Ficha técnica: título do conteúdo, autoria, produção, apresentação (com CV’s resumidos de cada um dos intervenientes), duração, periodicidade
– Sinopse
– Guião | alinhamento de um programa-tipo
– Identificação dos meios técnicos necessários
– Descrição das declinações digitais (web e redes socais)
– Plano e rotinas de produção; calendário de execução
– Plano orçamental, com descriminação de todos os custos envolvidos (técnicos e humanos)
– Curriculum Vitae dos membros da equipa.


QUEM SE PODE CANDIDATAR

Podem participar todos os cidadãos, maiores de 18 anos, a título individual ou em equipa, e pessoas coletivas cujas atividades sejam a comunicação e a produção de ideias, texto e conteúdos diversos.

Poderão também participar as Universidades, os Institutos, os Laboratórios de Inovação Tecnológica e outras entidades com atividades nas áreas do ensino e da formação.

As entidades que exerçam a atividade de rádio e os operadores de rádio não poderão candidatar-se.


PRAZO DA CANDIDATURA

Os interessados poderão apresentar as suas candidaturas a partir do dia 5 de Junho de 2017 e até às 24h00m do dia 31 de Julho de 2017.


MODO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

No período acima referido, estará disponível no sítio da RTP uma página para receção de candidaturas.


PROCEDIMENTOS A SEGUIR


1.
Após a análise das candidaturas, a RTP, S.A. convocará os subscritores das propostas selecionadas para uma apresentação presencial (pitching) de cada um dos projetos submetidos a Consulta, tendo em vista a escolha dos projetos que se enquadrem nos objetivos da consulta.


2.
A sessão de apresentação presencial (pitching) de cada candidato processar-se-á da seguinte forma:
a) Terá a duração máxima de 30 minutos, independentemente do número de propostas apresentadas por candidato; Poderá ocorrer um período adicional de perguntas e respostas;
b) Para além do responsável pela proposta, cada candidatura poderá fazer intervir na sessão os colaboradores diretamente envolvidos com o projeto que entenda revelantes para a eficácia da apresentação;
c) A apresentação poderá ser produzida com recurso a qualquer suporte ou plataforma audiovisual.


3.
Calendário:
A primeira fase de análise – pré-seleção – decorrerá de 1 de Agosto a 15 de Setembro de 2017. As sessões de apresentação presencial (pitching) decorrerão de 18 e 29 de Setembro de 2017.


ESCOLHA DOS PROJETOS

Após a conclusão das apresentações presenciais, a RTP, S.A. procederá à escolha, de acordo com os seus exclusivos critérios editoriais, dos projetos que se enquadrem nos objetivos da consulta.

Os projetos vencedores serão divulgados no sítio da rádio a que se refere, sem prejuízo de poderem ser divulgados através da emissão regular do respetivo serviço de programas, a partir do dia 9 de Outubro de 2017.


DISPOSIÇÃO FINAL


1.
A presente consulta, incluindo todos os atos subsequentes, não constitui qualquer, promessa, compromisso, dever ou obrigação de contratação por parte da Rádio e Televisão de Portugal S.A., nem configura qualquer modalidade de procedimento pré-contratual.


2.
Os eventuais custos ou despesas dos participantes com a conceção ou apresentação dos seus projetos são da sua inteira responsabilidade.


3.
A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou qualquer ato que determine a exclusão de qualquer candidato, não confere ao interessado qualquer direito, ação, reclamação, remuneração, indemnização ou compensação.


4.
A RTP, S.A. pode a todo o tempo anular a consulta, qualquer que seja a causa, não conferindo aos interessados qualquer direito, ação, reclamação, remuneração, indemnização ou compensação.


5.
A participação dos interessados na presente consulta implica o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.


Direção de Programas

Antena 1, Antena 2, Antena 3, rdpÁfrica, rdpInternacional

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